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Pernambuco

LEI Nº 15.960, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nº 15960/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela 8.7 do Anexo I da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“8.7 Avicultura

ÁREA CONSTRUÍDA EM (M²)

Até 3000Acima de
3.000 a 6.000
Acima de
6.000 a 10.000
Acima de
10.000 a 15.000
Acima de
15.000
BCDEF”

(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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