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Pernambuco

LEI Nº 15.851, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

Nº 15851/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera título e finalidade de Ação do Plano Plurianual 2016/2019, e da Lei Orçamentária Anual 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados no Plano Plurianual 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, e na Lei Orçamentária Anual de 2016, aprovada pela Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, o título e finalidade da Ação a seguir especificada, eseus respectivos atributos:

PROGRAMA: 0991 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Tribunal de Contas e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

Atividade: 01.846.0991.1405 Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Finalidade: Conceder benefícios a título indenizatório, aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado - TCE - PE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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