Pernambuco
LEI Nº 15.774, DE 8 DE ABRIL DE 2016.
Nº 15774/2016
Altera dispositivos da Lei nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.