Pernambuco
LEI Nº 15.725, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Nº 15725/2016
Estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA ATMOSFERA
PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
Classe I: Áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais, Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas, deverá ser mantida a qualidade do ar em nível o mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogênica.
Classe II: Área onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.
Classe III: Áreas de desenvolvimento, onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão primário de qualidade.
DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR
DO RELATÓRIO DE QUALIDADE DO AR
DOS LIMITES DE EMISSÃO
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JULIO CAVALCANTI – PTB.
ANEXO I
MÉTODO CPRH Nº M-001/90
MCPRH – 001 – Método da Aceleração Livre (Determinação do Grau de Enegrecimento da Fumaça Emitida por Veículos com Motores Diesel da Aspiração Livre).
1. OBJETIVO
O Objetivo deste documento é definir o método da aceleração livre, para determinação do grau de enegrecimento da fumaça, emitida por veículos equipados com motores diesel, com aspiração livre, sob condições de aceleração livre, sendo destinado a uma simples e rápida avaliação comparativa do estado de manutenção de veículos semelhantes em condições de teste similares. Os resultados não devem ser correlacionados com qualquer outro método de ensaio ou unidades.
2. DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste método são adotadas as seguintes definições:
2.1. Aceleração Livre -Regime de aceleração a que um motor diesel é submetido com o débito máximo de combustível com o veículo estacionado. A potência desenvolvida é totalmente absorvida pela inércia dos componentes mecânicos do motor, da embreagem e da árvore piloto da caixa de mudanças.
2.2. Condições Estabilizadas e Normas de Operação - Condições em que as temperaturas do líquido de arrefecimento do óleo de lubrificação do motor estão conforme especificações do fabricante do veículo para operação normal.
2.3. Motor Diesel de Aspiração Livre - Motor no qual o ar é aspirado da atmosfera pelos deslocamentos dos pistões no interior dos cilindros.
3. DISPOSITIVO AUXILIAR DE MEDIÇÃO
3.1. Escala de Reingelmann Reduzida - A Escala de Reingelmann Reduzida é definida no item 2.3 da NBR 6016 da ABNT, a seguir transcrito: “Escala de Reingelmann Reduzida. - Escala Gráfica para avaliação colorimétrica visual constituída de um cartão com tonalidades de cinza, correspondentes aos padrões de 1 a 5 da Escala de Reingelmann, impressas com tinta preta sobre fundo branco fosco, e em reticulado de tamanho suficientemente pequeno, de modo a serem vistas com coloração uniforme a distância de 40 cm.
NOTA: com reticulado de 55 pontos/cm consegue-se este efeito.”
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Condições de Ensaio
4.1.1. O veículo deve estar parado e o motor sob condições estabilizadas e normais de operação. Quando, por ocasião do início do ensaio , se verificar que o motor não está nas condições previstas em 2.2, deve-se trafegar com o veículo durante pelo menos dez minutos.
4.1.2. A alavanca da caixa de marchas deve estar na posição neutra e o pedal de embreagem não pressionado.
4.1.3. O sistema de escapamento deve ser inspecionado em relação a ocorrência de vazamento do gás de escapamento ou entradas de ar. Caso se constate tais eventos, deve-se providenciar os reparos cabíveis antes da realização do ensaio.
4.1.4. O ensaio deve ser executado utilizando-se o combustível especificado no Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Taxa Rodoviária Única – TRU.
4.2. Descrição do Ensaio
4.2.1. Com motor em marcha lenta, o acelerador deverá ser atuado rapidamente até o final do seu curso, de modo a se obter situação de débito máximo no sistema de injeção de combustível.
4.2.2. Esta posição deve ser mantida até que se atinja, nitidamente, a máxima velocidade angular estabelecida pelo regulador da bomba injetora.
4.2.3. Aliviar o acelerador até que o motor retorne à velocidade angular de marcha lenta.
4.2.4. A sequência de operações pelos itens 4.2.1, 4.2.2. e 4.2.3, deve ser repetida consecutivamente dez vezes. Entre uma sequência e outra, o período de marcha lenta não deve ser inferior a 2 (dois) e nem superior a 10 (dez) segundos.
4.2.5. A partir do quarto ciclo devem ser registrados os valores observados durante as acelerações através da Escala de Reingelmann Reduzida.
5. MEDIÇÃO
5.1. O observador deve estar a uma distância de 30 a 50 m do veículo a ser avaliado e não deve olhar em direção à luz do sol.
5.2. O observador deve segurar a Escala de Reingelmann Reduzida com o braço esticado e avaliar o grau de enegrecimento dos gases de escapamento no ponto de medida através do orifício da Escala, contra um fundo branco.
5.3. O observador deve determinar qual dos padrões (visto através do orifício) da escala que mais se assemelha à tonalidade dos gases emitidos.
6. RESULTADOS
6.1. O ciclo de testes será considerado válido quando a diferença entre a maior e a menor leitura não for superior a 1 (uma) unidade da Escala de Ringelmann Reduzida.
6.2. O valor final considerado como sendo o grau de enegrecimento mais frequente dentro das sete observadas.
ANEXO II
MÉTODO CPRH Nº M-002/90
MCPRH – 002 – Método da Velocidade Constante (Determinação do Grau de Enegrecimento da Fumaça Emitida por Veículos Equipados com Motores Diesel Turbo Alimentados).
1. OBJETIVO
O objetivo deste documento é definir o método da velocidade para determinação do grau de enegrecimento da fumaça emitida por veículos equipados com motores diesel turbo alimentados sob condições de velocidade constante.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Para efeito deste método são adotadas as seguintes definições:
2.1. Velocidade Constante Regime de funcionamento a que um motor diesel é submetido, definido pela carga a ele aplicada quando se mantém as seguintes condições:
A Carga aplicada poderá ser o resultado da ação dos freios do veículo, quando este estiver em via rodoviária ou sobre cavaletes ou rolos livres.
O mesmo efeito também pode ser obtido em dinamômetro de chassis.
2.2. Condições Estabilizadas e Normais de Operação.
As temperaturas da água de refrigeração e do óleo de lubrificação devem estar conforme especificação do fabricante para operação normal.
2.3. Motor Turbo Alimentado.
É aquele no qual a superalimentação é efetuada por um conjunto de compressor-turbina, sendo a turbina acionada pelos próprios gases de escapamento do motor.
3. APARELHAGEM
3.1. Escala de Ringelmann Reduzida. A Escala de Ringelmann Reduzida é definida no item 2.3 da NBR 6016 da ABNT, transcrito no item 3.1 no Método CPRH 001.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Condições de Ensaio
4.1.1. O motor deverá estar sob condições estabilizadas e normais de operação, com suprimento de ar fresco adequado. Quando, por ocasião do início do ensaio, se verificar que o motor não está em condições previstas, dever-se-á trafegar com o veículo durante pelo menos dez minutos.
4.1.2. O sistema de exaustão deverá ser inspecionado quanto à ocorrência de vazamentos de gases ou entradas de ar. Caso se constate tal evento, dever-se-á providenciar os reparos cabíveis antes da realização do ensaio.
4.2. Descrição do Ensaio
4.2.1. Determina-se uma marcha adequada, que, quando engatada, permita ao veículo trafegar numa situação tal que, com o pedal do acelerador totalmente pressionado e, simultaneamente, os freios acionados, se consiga estabilizar a rotação do motor num valor constante entre 50 a 60% de sua rotação máxima.
A velocidade máxima atingível na marcha escolhida deve ser a ordem de 40 Km/h.
4.2.2. Caso não se disponha de um conta-giros, pode-se utilizar o velocímetro com o mesmo fim para os veículos com transmissão mecânica.
4.2.3. O veículo deverá ser mantido nas condições do item 4.2.1., por um período de 5 a 10 segundos, quando então deve-se registrar os valores observados através da Escala de Ringelmann Reduzida.
4.2.4. Este ensaio deve ser realizado 3 (três) vezes para cada veículo a ser testado.
5. MEDIÇÃO
5.1. O observador deve estar a uma distância de 30 a 150 m do veículo a ser avaliado e não deve olhar em direção à luz do sol.
5.2. O observador deve segurar a Escala de Ringelmann Reduzida com o braço esticado e avaliar a fumaça no ponto de medida através do orifício da escala, contra um fundo branco.
5.3. O observador deve comparar a fumaça (vista através do orifício) com os padrões da escala, determinando qual das tonalidades mais se assemelha à fumaça emitida.
6. RESULTADOS
6.1. O ciclo de testes será considerado válido quando a diferença entre a maior e a menor leitura for superior a 1 (uma) unidade da Escala de Ringelmann.
6.2. O valor final considerado como sendo o grau de enegrecimento será a leitura mais frequente dentre as três observadas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.