Pernambuco
LEI Nº 15.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15708/2015
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“CLÁUSULA QUARTA - DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO...................................
4.3. O CSTM será integrado pelos seguintes membros:...................................
4.3.2. Os representantes dos usuários elencados nos itens XV, XVI e XX poderão ser eleitos mediante Conferência específica para mandato de 2 (dois) anos. (NR).............................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY DO REGO BARROS ROCHA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.