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Pernambuco

LEI Nº 15.673, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nº 15673/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivo da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, relativamente à tributação do ICMS nas operações com energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 23-D da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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