Pernambuco
LEI Nº 15.673, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15673/2015
Revoga dispositivo da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, relativamente à tributação do ICMS nas operações com energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.