Pernambuco
LEI Nº 15.663, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15663/2015
Concede isenção do ICMS às operações promovidas por estabelecimento industrial de alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.