Pernambuco
LEI Nº 15.637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15637/2015
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga os estabelecimentos comerciais que vendem chips e aparelhos celulares a disponibilizar para o consumidor um mapa demonstrativo de qualidade do sinal por Município do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES – PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.