Pernambuco
LEI Nº 15.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15430/2014
(Vide o § 2º do art. 25 da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017 - Indicação de representante para compor a Comissão de Analise de Projetos-CAP do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC.)
(Vide o Decreto n° 46.523, de 21 de setembro de 2018 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC.)
Cria o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.