Pernambuco
LEI Nº 15.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15423/2014
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide os arts. 60 e 61 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Assistências Técnicas fornecerem aos consumidores protocolo de atendimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.