Pernambuco
LEI Nº 15.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 15405/2014
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 159 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Determina medidas informativas em defesa do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei::
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO – PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.