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Pernambuco

LEI Nº 15.400, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 15400/2014

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Altera a Lei nº 15.377, de 16 de setembro de 2014, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 22 da Lei nº 15.377, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
A Lei Orçamentária Anual do exercício vigente desta LDO conterá Reserva de Contingência no montante correspondente a, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, destinada a atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea "b", no inciso III do art. 5º do acima referenciado diploma legal.

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Fica acrescido, aos quadros “A”, “B” e “C” do Anexo I – Metas Fiscais da Lei nº 15.377, de 2014, campo contendo a especificação da meta fiscal referente à dívida consolidada líquida, para os exercícios correspondentes, nos termos indicados nos Anexos da presente Lei.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucional e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I - A

METAS ANUAIS

LDO 2015

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º)Em R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO201520162017
ValorValor%PIBValorValor%PIBValorValor%PIB
Corrente (a)Constante*(a/PIB)x100Corrente (b)Constante*(b/PIB)x100Corrente (c)Constante*(c/PIB)x100
Dívida Consolidada Líquida13.112.809,512.370.575,00,22912.921.809,511.500.364,40,20612.098.347,110.158.005,50,177

Fontes: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG e Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - SEFAZ – PE.

Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 637, de 18/10/2012.

Dívida Consolidada Líquida: Considerada a média das deduções do período de 2008 a 2013.

Nota: As estimativas do PIB nacional foram extraídas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2015.

ANEXO I - B

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO DE 2013

LDO 2015

LRF, art.4º,§ 2º, inciso IEm R$ 1.000,00
I - Metas Previstas na LDOParticip.(%)II - Metas Realizadas (dados de balanço)Particip.(%)Variação(II-I)2
ESPECIFICAÇÃO2013no PIB12013no PIB*Valor%
NacionalNacional
Dívida Consolidada Líquida3--7.143.209,30,001

Fonte: Balanço Anual 2013 e LDO - 2013

Critérios de cálculo, segundo Port. STN/Nº 637, de 18/10/2012.

1 PIB nacional (2013):R$ 4.844.815,1 milhões, segundo dados do IBGE.

2 Não foi possível demonstrar a variação, uma vez que a meta fiscal de dívida consolidada líquida não foi indicada na LDO 2013.

3 Dívida Consolidada Líquida: Considerada a média das deduções do período de 2008 a 2013.

ANEXO I – C

METASFISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NAS LDOs DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

LDO 2015

Em R$ 1.000,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO20122013Δ%2014Δ%2015Δ%2016%2017%
a.aa.aa.aa.aa.a
Dívida Consolidada Líquida7.143.209,39.061.039,21,311.642.809,51,313.112.809,51,112.921.809,51,012.098.347,10,9

VALORES A PREÇOS CONSTANTES (*)

ESPECIFICAÇÃO20122013Δ%2014Δ%2015Δ%2016Δ%2017Δ%
a.aa.aa.aa.aa.a
Dívida Consolidada Líquida8.030.099,39.584.198,71,211.642.809,51,212.370.575,01,111.500.364,40,910.158.005,50,9

Fonte: Leis de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos anos e projeções/estimativas da Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública /SEFAZ-PE.

(*) - Valores a preços de junho de 2014, com base no IGP-DI, da FGV.

Dívida Consolidada Líquida: Para a estimativa dos exercícios de 2014 a 2017, foi considerada a média das deduções do período de 2008 a 2013.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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