Pernambuco
LEI Nº 15.393, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 15393/2014
Altera o Código de Órgão constante da Lei nº 15.345, de 2 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
49000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (NR)
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
OSÍRIS LINS CALDAS NETO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2014 | EM R$ | |||||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||
| FONTE | VALOR | ||||||
49000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (NR)
.............................................................................................................................................................................................................................................
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.