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Pernambuco

LEI Nº 15.393, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Nº 15393/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Código de Órgão constante da Lei nº 15.345, de 2 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.345, de 2 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

49000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 15.345, de 2 de julho de 2014, passa a vigorar com a modificação constante do Anexo Único.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

OSÍRIS LINS CALDAS NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2014EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

49000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (NR)

.............................................................................................................................................................................................................................................

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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