Pernambuco
LEI Nº 15.292, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Nº 15292/2014
“Art. 1º Fica instituída a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, nos termos do § 3º do art. 203 da Constituição do Estado. (NR)
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“Art. 3º .............................................................................................................
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Altera a Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, que institui a Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia – FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FAÇÃO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.