As informações públicas, produzidas ou custodiadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, serão divulgadas e atualizadas através da sua página oficial na internet, bem como na seção específica do Portal da Transparência.§ 1ºAs informações disponibilizadas a que se refere o caput são as seguintes:
Isobre a esfera institucional e legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
a)registro das competências e estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público externo;
b)dados biográficos dos Deputados Estaduais no exercício do mandato legislativo, com os telefones e os endereços eletrônicos dos gabinetes parlamentares, registro da participação em atividades institucionais, presença dos mesmos em plenário e em comissões, proposições de sua autoria, inclusive requerimentos e indicações, discursos proferidos e votações nominais em Plenário e em Comissões;
c)conteúdo e tramitação de proposições, incluindo pareceres apresentados;
d)ordem do dia das reuniões plenárias, pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas;
e)projetos de Leis Orçamentárias;
f)agenda Legislativa;
g)anais;
h)ações Culturais;
i)legislação interna;
j)legislação estadual atualizada.
IIsobre a esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
a)informações relativas a remunerações, subsídios, vencimentos, gratificações, benefícios, proventos e vantagens de Deputados e dos demais agentes públicos, ativos e inativos, e pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme tabelas e formatos definidos em regulamento interno;
b)quantitativo de agentes públicos lotados na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
c)registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
d)registros das receitas e despesas;
e)registros dos reembolsos e respectivos documentos comprobatórios das despesas de cotas para o exercício da atividade parlamentar;
f)informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a íntegra de todos os contratos celebrados, seus aditivos e apostilamentos;
g)dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras no âmbito da Casa Legislativa, e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
h)concursos públicos;
i)respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2ºA divulgação das informações previstas no § 1º deste artigo não exclui outros itens relevantes a serem publicados, observadas as disposições constitucionais e legais vigentes.
§ 3ºAs informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
§ 4ºA Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco publicará, anualmente, no Portal da Transparência, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes e o tipo de informação acessada.
IIIDO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO