Pernambuco
LEI Nº 15.218, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15218/2013
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a afixação de cartaz em hotéis e pousadas, informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“O Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes Gilberto Freyre localiza-se a ________ km e o Terminal Integrado dos Passageiros a ______ km deste Hotel ou Pousada.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LEONARDO DIAS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.