Pernambuco
LEI Nº 15.203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15203/2013
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Enquanto estiver no exercício dos Cargos em Comissão, símbolos DAS a DAS-5 ou das Funções Gratificadas, símbolos FDA a FDA-3, de Secretário de Defesa Social, de Chefe da Casa Militar, de Comandante Geral ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.