Pernambuco
LEI Nº 15.128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15128/2013
Altera a Lei nº 14.864, de 7 de dezembro de 2012, que institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos Fundos Municipais, e altera a Lei nº 10.973, de 17 de novembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.