Pernambuco
LEI Nº 15.118, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15118/2013
Introduz modificações na Lei nº 13.072, de 19 de julho de 2006, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa à refinaria de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
......................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.