Pernambuco
LEI Nº 15.040, DE 3 DE JULHO DE 2013.
Nº 15040/2013
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 33 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a informação ao consumidor, acerca dos riscos de parcelamento em excesso, nas compras realizadas através de crediário oferecido pelos estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.