Pernambuco
LEI Nº 15.033, DE 2 DE JULHO DE 2013.
Nº 15033/2013
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 134 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no âmbito do Estado de Pernambuco a notificar os consumidores, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas laboratórios, médicos e assemelhados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO NEGROMONTE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.