Pernambuco
LEI Nº 14.992, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Nº 14992/2013
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 43 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas no âmbito do estado de Pernambuco, a manterem serviços telefônico de atendimento ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO LUCIANO SIQUEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.