Pernambuco
LEI Nº 14.914, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 14914/2013
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 79 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Proíbe a comercialização e distribuição gratuita de canudos flexíveis plásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam em embalagem hermética oxibiodegradável, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeirodo ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.