Pernambuco
LEI Nº 14.884, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14884/2012
“Art. 1° ...........................................................................................................
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Altera a Lei nº 11.503, de 18 de dezembro de 1997, que institui o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos Fazendários - FASAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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3. 100% (cem por cento), na hipótese de ter percebido, quando em atividade, recursos do FASAF, por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses, imediatamente anteriores àquele da respectiva aposentadoria; e (NR)
1. (REVOGADO)
2. (REVOGADO)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.