Pernambuco
LEI Nº 14.829, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14829/2012
Cria Gratificações de Supervisão de Saúde que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE SUPERVISÃO DE SAÚDE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Gratificação de Supervisão de Saúde 1 | GSS-1 | 01 |
| Gratificação de Supervisão de Saúde 2 | GSS-2 | 07 |
| TOTAL | - | 08 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.