Pernambuco
LEI Nº 13.556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13556/2008
Cria os cargos comissionados que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado, cria Gratificação de
Supervisão de Saúde, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Cargo de Direção Superior – 2 | CDA-2 | 15 |
| Cargo de Direção Superior – 3 | CDA-3 | 30 |
| Cargo de Direção Superior – 4 | CDA-4 | 56 |
| Cargo de Direção Superior – 5 | CDA-5 | 85 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 2 | CAA-2 | 176 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento – 3 | CAA-3 | 33 |
| TOTAL | - | 395 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO DE SAÚDE – SÍMBOLO GSS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR |
| Gratificação de Supervisão de Saúde 1 | GSS-1 | 1.386,08 |
| Gratificação de Supervisão de Saúde 2 | GSS-2 | 924,06 |
| Gratificação de Supervisão de Saúde 3 | GSS-3 | 616,04 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.