Pernambuco
LEI Nº 14.768, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Nº 14768/2012
(Regulamentada pelo Decreto n° 38.677, de 27 de setembro de 2012.)
Institui o Chapéu de Palha - Emergencial de Estiagem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LAURA MOTA GOMES
RANILSON BRANDÃO RAMOS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.