Pernambuco
LEI Nº 14.757, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 14757/2012
(Revogada pelo art. 2º da Lei nº 14.956, de 25 de abril de 2013.)
Concede isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV destinado ao abastecimento de táxis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.