Pernambuco
LEI Nº 14.697, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14697/2012
Revoga a Lei nº 12.136, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativamente a operações realizadas por empresa de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.