Pernambuco
LEI Nº 14.675, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Nº 14675/2012
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 84 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Cadeiras Numeradas em salas de espetáculos (teatros, cinemas e congêneres) privados, localizados em Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.