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Pernambuco

LEI Nº 14.661, DE 18 DE MAIO DE 2012.

Nº 14661/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos comissionados e funções gratificadas para compor a estrutura da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.491, de 29 de novembro de 2011, os cargos, em comissão, do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Saúde.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANT.
CAS - 3Cargo de Assessoramento07
CAS - 4Cargo de Assessoramento14
FGS - 2Função Gratificada de Supervisão24
FGS - 1Função Gratificada de Supervisão08
TOTAL-53

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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