Pernambuco
LEI Nº 14.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14491/2011
Institui o Projeto Operação da “Lei Seca”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5 | DAS-5 | 01 |
| Cargo de Assessoramento - 2 | CAS-2 | 01 |
| Cargo de Assessoramento - 3 | CAS-3 | 12 |
| Cargo de Assessoramento - 4 | CAS-4 | 32 |
| Função Gratificada de Supervisão - 1 | FGS-1 | 12 |
| Função Gratificada de Supervisão - 2 | FGS-2 | 38 |
| Total | 96 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.