Pernambuco
LEI Nº 14.657, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Nº 14657/2012
Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.