Pernambuco
LEI Nº 14.628, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14628/2012
Autoriza o aumento de capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no total de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), com base no § 3º do art.3º da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.