Pernambuco
LEI Nº 14.620, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14620/2012
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 103 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado de Pernambuco que participam do programa “Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem, em lugar de boa visibilidade, a relação dos remédios contemplados por este programa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.