Pernambuco
LEI Nº 14.588, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Nº 14588/2012
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 131 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas, em local visível ao público, nos brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversão, informando dados relativos à data de manutenção, vistoria técnica, bem como eventuais riscos na utilização dos aparelhos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.