Pernambuco
LEI Nº 14.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14564/2011
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a informar números de telefone de pontos de táxi da região ou de centrais de rádio táxi e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINICIUS LABANCA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.