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LEI Nº 14.539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14539/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as hipóteses de incidência e valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as hipóteses de incidência e valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, de competência da Polícia Civil, da Polícia Científica e da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/Campus Recife, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os valores das taxas referidas no Anexo Único desta Lei, exigíveis no próximo exercício fiscal, serão objeto de atualização monetária anualmente, já no exercício subsequente e nos demais, de acordo com a variação do índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período anual.
Art. 3.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

WILSON SALLES DAMAZIO

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP
DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA
POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
CódigosFato GeradorValor em Real (R$)
1.1FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):
1.1.1De 1ª classe419,72
1.1.2De 2ª classe345,67
1.1.3Outros271,60
1.2 FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD (ANUAL):
1.2.1(REVOGADO)
1.2.2(REVOGADO)
1.2.3(REVOGADO)
1.3FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):
1.3.1De 1ª categoria566,12
1.3.2De 2ª categoria320,97
1.3.3De 3ª categoria306,86
1.3.4Outros165,75
1.4FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):
1.4.1De 1ª categoria377,42
1.4.2De 2ª categoria306,86
1.4.3De 3ª categoria231,39
1.4.4Outros109,35
1.5FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):
1.5.1Bilhar e/ou sinuca (por mesa)54,67
1.5.2Boliche (por pista)63,47
1.5.3Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)48,18
1.5.4Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)10719,17
1.6JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU
SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):
1.6.1De 1ª categoria613,74
1.6.2De 2ª categoria368,60
1.6.3De 3ª categoria183,41
1.6.4Outros68,78
1.7AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)
1.7.1Na Capital do Estado712,50
1.7.2Nos demais municípios da Região Metropolitana356,25
1.7.3No Interior178,14
1.8FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):
1.8.1De 1ª classe14,10
1.8.2De 2ª classe12,35
1.8.3De 3ª classe10,59
1.8.4Outros7,07
1.9FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):
1.9.1Até cinco (05) apartamentos7,07
1.9.2De seis (06) até dez (10) apartamentos8,83
1.9.3De onze (11) até vinte (20) apartamentos10,59
1.9.4De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos12,35
1.9.5Acima de trinta (30) apartamentos14,10
1.10FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):
1.10.1Na Capital643,71
1.10.2Nos demais municípios da Região Metropolitana405,63
1.10.3No Interior259,26
1.11 ESPETÁCULOS (POR DIA):
1.11.1Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos21,18
1.11.2Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueados ao público mediante ingressos pagos26,44
1.11.3Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos23,84
1.12PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):
1.12.1Na Capital222,20
1.12.2Nos demais municípios da Região Metropolitana149,91
1.12.3No Interior100,52
1.13CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):
1.13.1Na Capital58,20
1.13.2Nos demais municípios da Região Metropolitana49,37
1.13.3No Interior38,80
1.14RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
1.14.1Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)10,59
1.14.2Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:
1.14.2.1Dentro do município-sede da delegacia competente51,16
1.14.2.2De outro município da Região para o da sede da delegacia competente98,76
1.14.2.3De município de outra Região para a sede da delegacia competente197,53
1.14.3Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha)3,53
1.14.4Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor registrado no Estado58,20
1.14.5Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado70,55
1.15ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:
1.15.1(REVOGADO)
1.15.2(REVOGADO)
1.15.3(REVOGADO)
1.15.4(REVOGADO)
1.15.5(REVOGADO)
1.15.6(REVOGADO)
1.15.7(REVOGADO)
1.15.8(REVOGADO)
1.15.9(REVOGADO)
1.15.10(REVOGADO)
1.15.11Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca396,80
1.15.12(REVOGADO)
1.15.13Licença para bláster296,28
1.15.14Show pirotécnico (por evento)352,71
1.15.15Autorização para aquisição de colete à prova de balas98,76
1.16VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:
1.16.1Registro e licença de empresas blindadoras495,56
1.16.2Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados396,80
1.16.3Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)296,28
1.16.4Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)98,76
1.16.5Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)98,76
1.17FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):
1.17.1De grande porte510,32
1.17.2De médio porte289,36
1.17.3De pequeno porte276,62
1.18ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIALACIDES / CAMPUS RECIFE
1.18.1Estande de tiro (por participante/hora)15,90
1.18.2Salas de aula (por participante/hora)95,38
1.18.3Ginásio poliesportivo (por participante/hora)95,38
1.18.4Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite)127,19
SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:
CódigosFato Gerador
2.1INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:
2.1.12ª via da Carteira de Identidade14,10
2.1.23ª via da Carteira de Identidade28,22
2.1.34ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade56,43
2.1.4Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis10,59
2.1.5Cancelamento de antecedentes criminais28,22
2.1.6Certidão de busca de prontuário28,22
2.2 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - PROF. ARMANDO SAMICO
2.2.1Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui15,88
2.2.2Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto28,22
2.2.3Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)79,36
2.2.4Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)15,88
2.2.5Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)19,38
2.2.6(REVOGADO)
2.2.7Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame)79,36
2.2.8Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui28,22
2.2.9LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:
2.2.9.1Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes1084,63
2.2.9.2Determinação de PH em solução aquosa405,63
2.2.9.3Álcool etílico para fins carburantes1627,80
2.2.9.4Análise de álcoois superiores1356,22
2.2.9.5Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral)1899,41
2.2.9.6(REVOGADO)
2.2.9.7Determinação de derivados nitratos405,63
2.2.9.8Misturas gasosas1084,63
2.2.9.9Análises de bebidas alcoólicas1084,63
2.2.9.10Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo)269,82
2.2.9.11Exame tricológico (pelos e fibras)405,63
2.2.9.12Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc.)1627,80
2.2.9.13Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.)677,22
2.2.9.14Exame químico metalográfico269,82
2.2.9.15Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte813,04
2.2.9.16Perícia documentoscópica (por documento para análise)269,82
2.2.9.17Perícia em máquina eletrônica (por máquina)813,04
2.2.9.18Análise cromatográfica (por amostra)158,71
2.2.9.19Perícia para constatação de defeito em equipamento eletrônico (por peça)269,82
2.2.9.20Pericia para constatação de autenticidade de marca (por peça)269,82
2.2.9.21Pericia grafotécnica (por documento para análise)1084,63
2.2.9.22Perícia para constatação de defeito em veículo automotor813,04
2.3INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - ANTONIO PERSIVO CUNHA
2.3.1Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui15,88
2.3.2Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)19,38
2.3.3Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver)1084,63

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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