Pernambuco
LEI Nº 14.533, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14533/2011
Disciplina a estrutura, competência e funcionamento do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.