O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEC será integrado pelos seguintes conselheiros:Io titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
IIdois Secretários de Estado, designados pelo Governador;
IIIo Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco –FACEPE;
IVo Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP;
Vo Presidente da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e da Administração dos Recursos Hídricos – CPRH;
VIo Presidente da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias – IPA;
VIIo Presidente do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco – LAFEPE;
VIIIo Presidente do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;
IXum representante do Banco do Estado de Pernambuco – BANDEPE;
Xum representante do Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE;
XIum representante da fundação Universidade de Pernambuco – FESP;
XIIum representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
XIIIum representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;
XIVum representante da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP;
XVum representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
XVIum representante do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPQ;
XVIIum representante da Fundação Joaquim Nabuco;
XVIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE; e
XIXum representante da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco.
§ 1ºOs membros do CONCITEC relacionados nos incisos I e II serão substituídos, nas suas ausências e impedimentos, pelos respectivos Secretários de Estado Adjuntos.
§ 2ºOs membros do CONCITEC relacionados nos incisos III a VIII serão substituídos, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular da Diretoria de atividade-fim da entidade respectiva.
§ 3ºOs representantes referidos nos itens IX a XIX deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas respectivas entidades, podendo por elas ser substituídos a qualquer tempo.