Pernambuco
LEI Nº 14.509, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14509/2011
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Modifica dispositivos da Lei nº 14.389, de 19 de setembro de 2011, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.