Pernambuco
LEI Nº 14.418, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14418/2011
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 137 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga as empresas de planos de saúde que atuam no Estado de Pernambuco a disponibilizar aos seus clientes, livro contendo informações referentes ao plano de saúde contratado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“É assegurado ao cliente, no ato de adesão ao plano de saúde, livro contendo tabela de preços dos planos, prazos de carência, as especialidades, bem como os hospitais, clinicas e médicos a ele conveniados, em atendimento à Lei Estadual nº...”
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.