Pernambuco
LEI Nº 14.410, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14410/2011
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS, órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária.
Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
SILENO SOUSA GUEDES
LAURA MOTA GOMES
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
CRISTINA MARIA BUARQUE
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
RANILSON BRANDÃO RAMOS
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA
FERNANDO DUARTE DA FONSECA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.