Pernambuco
LEI Nº 14.327, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14327/2011
Introduz modificações na Lei nº 12.136, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativamente a operações realizadas por empresa de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A sistemática simplificada referida no art. 1º desta Lei será aplicada à empresa de construção civil ou assemelhada, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, que execute obras de construção civil, hidráulica ou semelhantes, promovendo a circulação de mercadorias ou bens em seu próprio nome ou de terceiros, observadas as seguintes normas: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.