Pernambuco
LEI Nº 14.298, DE 6 DE MAIO DE 2011.
Nº 14298/2011
Introduz modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe acerca da legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º São isentas do ICD as transmissões causa mortis ou doações dos seguintes bens ou direitos, observado o disposto no art. 21 desta Lei, relativamente à atualização de valores expressos em moeda corrente, quando for o caso:
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XVIII - a partir de 1º de abril de 2011, terreno doado por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações da Administração Pública, Direta ou Indireta, à AD/Diper. (ACR)
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Palácio do Campo das Princesas, em 6 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.