Pernambuco
LEI Nº 14.293, DE 3 DE MAIO DE 2011.
Nº 14293/2011
Prorroga, excepcionalmente, a validade de contratos temporários firmados com servidores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.