Pernambuco
LEI Nº 13.938, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13938/2009
Modifica a Lei nº 13.486, de 01 de julho de 2008, e alterações, que institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco, e institui gratificação de localização especial para professores da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, correspondente a uma premiação por resultados, destinado aos servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, em função do seu desempenho no processo educacional, de acordo com metas e condições fixadas em decreto do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.