Pernambuco
LEI Nº 14.266, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nº 14266/2011
Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................................................................
............................................................................................................................
............................................................................................................................
..........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.