Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 14245/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo art. 10 da Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013.)

Modifica a Lei nº 14.111, de 8 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui o §3º do Art. 1º da Lei nº 14.111, de 8 de julho de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................

§ 3ºOs logradouros públicos somente poderão ser denominados após a assinatura da ordem de serviço da obra a ser denominada.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.