Pernambuco
LEI Nº 14.111, DE 8 DE JULHO DE 2010.
Nº 14111/2010
(Revogada pelo art. 10 da Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013.)
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras e monumentos públicos no Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS CLODOALDO MAGALHÃES E ANTÔNIO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.